04/02/2019
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 0001/2019
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 0001/2019
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 21. DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PAPANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei




Tafarel Schons (PSB)
Adeniz Humenhuka (PT)
Altamir Glonek (PP)
Cezar Augusto Bussularo dos Santos (PP)
Ernildo Selinke (PSD)
Nilson Pereira (PP)
James Michel Cerniak (DEM)
Gilberto Chupel (MDB)
Edemar Ostrovski (MDB)
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica, visa alterar o período de recesso da Câmara de Vereadores.
Quando da elaboração da Lei Orgânica Municipal, o período de recesso da Câmara de Vereadores, ou seja, não realização de reuniões ordinárias era de 94 (noventa quatro) dias. Posteriormente este período foi reduzido para 60 (sessenta) dias. Entendemos que o recesso pode ser ainda mais reduzido.
Queremos esclarecer que o conceito de recesso não significa fechar as portas, não trabalhar. Pelo contrário, tanto os Vereadores quanto o funcionamento das demais atividades do Poder Legislativo continuam normalmente, apenas não ocorrem reuniões ordinárias.
Assim sendo, após consulta a ampla maioria de Vereadores, estamos propondo, de forma conjunta, o estabelecimento do recesso parlamentar da Câmara de Vereadores no período de 22 de dezembro a 02 de fevereiro, inclusiva, totalizando 43 dias.
De outra banda, entendemos que a ampliação do período legislativo ordinário possibilitará o cumprimento de forma mais efetiva da função da Câmara de Vereadores que é o de legislar, auxiliar e fiscalizar o Poder Executivo.
Esperamos, portanto, a aprovação da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
Senhores Vereadores,






Tafarel Schons (PSB)
Adeniz Humenhuka (PT)
Altamir Glonek (PP)
Cezar Augusto Bussularo dos Santos (PP)
Ernildo Selinke (PSD)
Nilson Pereira (PP)
James Michel Cerniak (DEM)
Gilberto Chupel (MDB)
Edemar Ostrovski (MDB)